Questão de Legislação Específica
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- Legislação Específica
- EDUCA
- 2025
- Média
Enunciado
Com base no Art. 24, inciso II da Lei nº 9.394/96 – LDB, a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: I. Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola. II. Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas. III. Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. Está(ão) CORRETOS: